O Casamento. Para os noivos, esta pequena palavra e de tanta importância diz-lhes muito e a sua definição é decerto romântica. Para os noivos, o casamento é quando um casal ligado pelo amor pretende começar uma família em conjunto. No entanto, se falarmos em termos legais, o processo casamento é um contrato entre duas pessoas que pressupõe os direitos e deveres dos cônjuge. Este processo, que como penso que já todos aqui sabemos, faz parte de um casamento civil, é comum a qualquer casal que se queira unir perante a lei portuguesa, quer seja de forma civil ou religiosa.
Atualmente é bastante fácil obter o certificado de casamento civil . No entanto, como sei que existem sempre algumas dúvidas, neste post explico-vos tudinho sobre este processo de casamento.
ONDE POSSO INICIAR O PROCESSO DE CASAMENTO CIVIL?
Os noivos podem iniciar o processo preliminar de casamento em qualquer conservatória. No entanto, relativamente aos casais que irão unir-se civilmente mas num outro espaço que não na conservatória do registo civil, é aconselhado que optem por deslocar-se a um serviço da zona onde se irão casar.
QUE DOCUMENTOS NECESSITO PARA ABRIR O PROCESSO?
Os noivos apenas necessitam de levar consigo o Cartão de Cidadão, exceto em casos em ambos tenham assinado uma escritura de bens antenupcial.
QUAL O VALOR DO CASAMENTO PELO REGISTO CIVIL?
Em primeiro lugar, casar perante a lei portuguesa não é gratuito. Este processo na conservatória, tem um custo de 120€ para casamentos durante o horário de expediente. No entanto, se a celebração for ao fim-de-semana ou feriado, o valor a pagar é de 200€ mais a deslocação.
Se houver convenções antenupciais, a este valor acresce mais 100€, assim como em regimes de bens atípicos em que o valor sobe para 160€.
O QUE SIGNIFICA O PROCESSO PRELIMINAR DE CASAMENTO?
O processo preliminar de casamento pretende perceber a existência ou não de impedimentos à realização do casamento.
QUE IMPEDIMENTOS EXISTE, PERANTE A LEI PORTUGUESA ?
Perante a lei portuguesa, os impedimentos ao casamento são os seguintes:
- Ser menor de 16 anos ou ter idades compreendidas entre os 16 e 18 anos sem prévia autorização dos pais ou tutor.
- Apresentar sinais de demência.
- Estar previamente casado com outras pessoas.
- Ser parente bem como ter algum tipo de afinidade familiar.
- Ter sido condenado por homicídio ou estar a aguardar julgamento.
QUE DADOS NECESSITO?
Para abrir o processo preliminar de casamento, os noivos necessitam de fornecer os seguintes dados:
- O nome completo;
- A sua data de nascimento;
- Qual o seu estado civil;
- A sua naturalidade e morada de residência.
- Qual o regime de bens (por definição, será o regime de bens adquiridos, mas caso os noivos pretendam outro, poderão optar por outro regim)
- Que modalidade de casamento pretendem (civil ou religioso)
- O nome a adaptar (atenção que o nome que queiram adaptar pode ser perante a parte da noiva, do noivo assim como em qualquer lugar do vosso nome, não necessariamente no final)
- O local, dia e hora da celebração.
QUANTO TEMPO ANTES É QUE POSSO SOLICITAR O DESPACHO?
Os noivos podem solicitar o despacho, desde 6 meses antes do dia do casamento uma vez que é essa a validade do documento.
SE ME CASAR DE FORMA RELIGIOSA, PRECISO DE REALIZAR O PROCESSO NO REGISTO CIVIL?
Qualquer casal que se pretenda casar perante a lei portuguesa necessita do certificado do registo civil. No entanto, é costume algumas paróquias facilitarem o processo. Por isso, questionem ao vosso pároco de quem é esse encargo.
QUANTAS TESTEMUNHAS POSSO TER?
Normalmente, seria entre duas a quatro testemunhas. No entanto, nos dias que correm e devido à pandemia, algumas conservatórias apenas permitem os noivos na sala.
ESTE PROCESSO PODE SER FEITO ONLINE ?
De momento, o processo preliminar de casamento já pode ser realizado online. Basta acederem ao site https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/Casamento/legislacao.jsp
Para darem inicio ao processo via online necessitam de ter um leitor de cartões assim como um certificado digital (normalmente, este já está incluído no cartão de cidadão. O certificado digital é necessário para replicar a vossa assinatura comprovada, no meio digital).
No entanto, caso tenham mais questões acerca do processo preliminar de casamento online, podem verificar neste site: https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/site/faqs.jsp
QUE DOCUMENTOS NECESSITO TER NO DIA DO CASAMENTO?
No dia da celebração civil, é necessário os noivos terem presentes o cartão de cidadão dentro da validade.
E após esta explicação do casamento civil estão preparados para dar inicio a este processo ?
Por experiência própria, aquilo que vos posso dizer é que o processo é relativamente fácil e rápido de se fazer. No entanto, é necessário os noivos terem alguma paciência já que a espera pode ser demorada.

4 comentários
[…] cerimónias civis é quando os noivos podem personalizar e adaptar o casamento ao seu […]
[…] os seguidores da tatuadora certamente ficaram desanimados por apenas ter havido um casamento pelo civil sem direito a […]
[…] necessárias assinaturas, esta convenção não poderá ser iniciada online. Portanto mesmo que o processo de casamento seja iniciado eletronicamente, antes do casamento os noivos terão que se dirigir a um dos locais […]
[…] relativamente a esta última é cada vez mais usual os casais optarem por casar previamente pela conservatória do registo civil e realizar a celebração numa outra altura. Nestes casos, é habitual a noiva escolher um vestido […]