JÁ OUVISTE FALAR NOS ACORDOS ANTENUPCIAIS?

por Noiva em Quarentena
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Noivos a casar

Falar de bens nunca é fácil para um casal, principalmente ao organizar um casamento. Chega mesmo a ser um assunto complicado de debater já que muitas vezes pode mesmo acabar em discussão. Mas na verdade, falar de bens é imperativo num casamento já que um dos pontos jurídicos que devem ser acertadas previamente referem-se aos acordos antenupciais.

Para quem desconhece o termo, este contrato celebrado entre os noivos antes do casamento decreta as questões de património pelas quais se irão guiar após a união. Para isso, os noivos deverão previamente optar por uma gestão de bens que melhor se adeque ao que pretendem.

QUAL O REGIMES DE BENS A ESCOLHER?

Em Portugal, o regime de bens predefinido diz respeito à comunhão de bens adquiridos. Relativos a este acordo, faz parte o património adquirido após a celebração do casamento. Isto quer dizer que todo e qualquer bem que o casal tenha obtido em data anterior à união, são exclusivos de cada um individualmente não podendo ser requeridos.

Para além deste regime, ainda são possíveis assinar mais dois em território português. Contrariamente aos bens adquiridos, a comunhão geral refere que qualquer bem que os noivos tenham tido antes e após o casamento é de ambos.

No entanto, a comunhão que mais dor de cabeça dá é a separação de bens. Mesmo sem querer, mexe não apenas com o património, mas também com aspetos psicológicos de cada noivo (daí achar que será mais indicada para casais extremamente decididos e em concordância). A separação de bens é então, tal como o nome indica, a divisão do património de cada noivo tornando-o pessoal e não podendo ser tomando pelo outro.  

Para além destes dois, os noivos ainda podem definir regras especificas para determinados bens. Podem criar algo mais personalizado e respeitante a aspeto pessoais da sua vida em conjunto como por exemplo a definição da religião dos filhos, o local onde a família irá morar ou mesmo referente ao tipo de educação determinada.

AS EXCEPÇÕES À REGRA

Apesar dos acordos antenupciais estarem disponíveis para todos os cidadãos que queiram contrair matrimónio, existem algumas limitações em certos casos.

No que diz respeito à comunhão geral de bens, os noivos apenas o podem solicitar caso nenhum tenha descendentes de anterior relação ou que a sua idade seja igual ou superior a 60 anos. Neste último caso, a lei indica que o regime deverá ser de separação de bens.

A lei também indica que, apesar de ser possível realizar um acordo personalizável, não será possível adicionar ou retirar direitos e deveres de algum dos elementos do casal.

O PROCESSO DE ESCOLHA DOS ACORDOS ANTENUPCIAIS

Os regimes de bens são estabelecidos anteriormente ao casamento através de um contrato assinado na conservatória do registo civil ou num cartório notarial. Uma vez que são necessárias assinaturas, esta convenção não poderá ser iniciada online. Portanto mesmo que o processo de casamento seja iniciado eletronicamente, antes do casamento os noivos terão que se dirigir a um dos locais referidos acima.

É um procedimento relativamente fácil caso os noivos tenham optado por defeito, pela comunhão de bens adquiridos. No entanto, para os restantes acordos o caso mudará de figura. Dando como exemplo a separação de bens, neste caso os noivos deverão identificar detalhadamente o património pertencente a cada um e que tenha sido adquirido conjuntamente e esclarecer também as diretrizes em caso de morte ou divórcio.

O valor a pagar por estes regimes varia podendo ir desde 100€ até 160€ caso o regime escolhido for atípico.

Sabendo agora quais os acordos antenupciais existentes em Portugal, fala com o teu noivo ou noiva para que juntos possam decidir as diretrizes que devem seguir após o casamento.

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